Questões Frequentes

Crédito à Habitação: o que é e quais os diferentes regimes?
O crédito à habitação abrange os contratos de crédito destinados a:

  • Aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento;
  • Aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente;

Trata-se, tipicamente, de um crédito com um prazo longo, no qual, em geral, a hipoteca da casa é dada como garantia de reembolso.

Há alguns regimes de crédito à habitação sujeitos a regras especiais:

  • Regime de crédito para pessoas com deficiência
  • Regimes de crédito bonificado
O que é o Regime de crédito para pessoas com deficiência?
As pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem celebrar contratos de crédito à habitação abrangidos pelo regime de crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência (Lei n.º 64/2014).
As instituições não estão obrigadas a conceder crédito ao abrigo deste regime especial. No entanto, o cliente tem direito à conversão do seu empréstimo quando a aquisição do grau de incapacidade igual ou superior a 60% for posterior à celebração do contrato de crédito à habitação.

Quais as condições de acesso e permanência no Regime de crédito para pessoas com deficiência?
O acesso e a permanência neste regime de crédito dependem do cumprimento das seguintes condições pelos interessados:

  • Serem maiores de 18 anos;
  • Deterem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado médico de incapacidade multiuso;
  • O empréstimo não se destinar à aquisição de imóvel propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado;
  • Nenhum membro do agregado familiar possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado;
  • A constituição de hipoteca sobre o imóvel financiado, não podendo o mesmo ser alienado durante um período mínimo de cinco anos (exceto em caso de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional).
O que são os Regimes de crédito bonificado?
Os regimes de crédito bonificado e bonificado jovem ainda são aplicados a alguns contratos de crédito à habitação antigos. Desde setembro de 2002 deixou de ser possível contratar novos créditos à habitação segundo estes regimes.
Os titulares dos contratos celebrados antes da revogação destes regimes têm de declarar anualmente à instituição de crédito a composição do respetivo agregado familiar.
COVID-19. Moratória para contratos de crédito hipotecário
Em resultado do contexto de saúde pública, esteve em vigor, até ao dia 30 de setembro de 2021, um regime de moratória aplicável a contratos de crédito à habitação garantidos por hipoteca e outros créditos hipotecários, de locação financeira de imóveis destinados à habitação, e contratos de crédito com finalidade educação, celebrados com consumidores (Decreto-Lei n.º 10-J/2020).
Os consumidores que aderiram à moratória pública até 30 de setembro de 2020 puderam beneficiar da suspensão do pagamento das prestações entre o momento em que a moratória foi solicitada e o dia 30 de setembro de 2021. Os consumidores que solicitaram a aplicação da moratória pública apenas entre outubro de 2020 e 31 de março de 2021 puderam beneficiar da moratória pública durante um período de nove meses. Assim, por exemplo, um contrato de crédito que não tivesse beneficiado de uma medida de apoio (moratória pública e/ou privadas), caso tenha acedido à moratória pública em 31 de março de 2021, podia manter-se ao abrigo deste regime até 31 de dezembro de 2021. Mais informação pode ser consultada no sítio do Banco de Portugal