Em resultado do contexto de saúde pública, esteve em vigor, até ao dia 30 de setembro de 2021, um regime de moratória aplicável a contratos de crédito à habitação garantidos por hipoteca e outros créditos hipotecários, de locação financeira de imóveis destinados à habitação, e contratos de crédito com finalidade educação, celebrados com consumidores (Decreto-Lei n.º 10-J/2020).
Os consumidores que aderiram à moratória pública até 30 de setembro de 2020 puderam beneficiar da suspensão do pagamento das prestações entre o momento em que a moratória foi solicitada e o dia 30 de setembro de 2021. Os consumidores que solicitaram a aplicação da moratória pública apenas entre outubro de 2020 e 31 de março de 2021 puderam beneficiar da moratória pública durante um período de nove meses. Assim, por exemplo, um contrato de crédito que não tivesse beneficiado de uma medida de apoio (moratória pública e/ou privadas), caso tenha acedido à moratória pública em 31 de março de 2021, podia manter-se ao abrigo deste regime até 31 de dezembro de 2021. Mais informação pode ser consultada no
sítio do Banco de Portugal